JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. NÃO INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL EM QUE ESTÁ CALCADO O RECURSO ESPECIAL ADESIVO. 1. Estando regular a representação do advogado subscritor do recurso especial, não deve ser aplicada a Súmula n. 115/STJ. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 3. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC. 4. A não indicação do dispositivo legal supostamente contrariado, por não permitir a compreensão de questão infraconstitucional hábil a viabilizar o trânsito do recurso especial, atrai o óbice previsto na Súmula n. 284/STF. 5. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando não indicada a alínea do permissivo constitucional em que está baseado; não apontado o dispositivo legal supostamente contrariado (alínea "a"); não demonstrada a validação de ato de governo local em detrimento de lei federal (alínea "b") nem indicado o acórdão paradigma tido como divergente (alínea "c"). Aplicação da Súmula n. 284/STF. 6. Agravo regimental conhecido e improvido por novos fundamentos para, consequentemente, não conhecer dos recursos especiais principal e adesivo. (AgRg no REsp n. 881.708/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 15/10/2009

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2. Mostra-se deficiente o recurso especial …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 18/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. APLICAÇÃO. NORMA LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Não se revela admissível o recurso excepcional quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência, mutatis mutandis, da Súmula 284-STF. 2. Não se conhece do recurso…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 02/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535, II, E 500, DO CPC. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO INATACADO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. I - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", Súmula 284/STF. II - "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embarg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N.os 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula n.º 182 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violado…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 15/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. COTEJO AUSENTE. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A falta de prequestionamento obsta o conhecimento da questão federal suscitada. Incidem à espécie as Súmulas nºs 211 do STJ e 282 do STF. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido com base no complexo fático-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.