- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA APRESENTAÇÃO DA CONTA DEFINITIVA E A EXPEDIÇÃO DA RPV. NÃO-INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Este e. STJ e o c. STF são firmes no entendimento de que não incidem juros moratórios em precatório complementar, porquanto a demora do Poder Judiciário em inscrever o débito no regime precatorial, ou em expedir a requisição de pequeno valor, não pode ser imputada à Fazenda Pública, que não está autorizada a dispensar esses procedimentos, previstos constitucionalmente, para o pagamento de seus débitos. Precedentes: AgRg no REsp 1075451/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 02/02/2009 e AgRg no AgRg no REsp 956410/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 11/09/2008. II - É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar a quaestio trazida à baila no recurso especial, colacionando razões não suscitadas anteriormente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.142.490/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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