- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/04/2010, p. 03/05/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). JUROS DE MORA. PERÍODO. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DE EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 730 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Em se tratando de matéria atinente aos precatórios/RPV, tem-se como implicitamente prequestionado o art. 730 do CPC, circunstância que viabiliza a interposição do recurso especial. 2. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.143.677/RS, representativo da controvérsia, da relatoria do Ministro Luiz Fux, reafirmou o entendimento já consolidado neste Tribunal no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV). 3. A matéria referente à coisa julgada não foi debatida nas instâncias ordinárias. Ausente, o necessário prequestionamento, ainda que se trate de questão de ordem pública, inviável se afigura a apreciação da insurgência em sede de recurso especial. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.126.770/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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