- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 26/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 12/04/2011, p. 26/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. PAGAMENTO FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL DE SESSENTA DIAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.143.677/RS, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional. 2. "Desatendido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, incide juros de mora a partir do primeiro dia subsequente ao seu término, porquanto, nos termos do art. 394 do Código Civil, a mora só se caracteriza quando transcorrido o tempo estabelecido para o cumprimento da obrigação." (REsp nº 1.235.122/RS, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, in DJe 23/3/2011). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.236.957/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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