JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
24/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. O pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. A ausência de peça enumerada no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento. 3. A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe fiscalizar o translado das peças. 4. Não se admite, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas, quando do ajuizamento do recurso, bem como a juntada tardia de peças para complementar a formação do agravo de instrumento. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e que se nega provimento. (RCDESP no Ag n. 1.142.119/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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