- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE ? AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL (ART. 544, § 1º, DO CPC). 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição recursal o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer delas leva ao não-conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional. 2. Agravo regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.253.651/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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