- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 24/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/02/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 267, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECRETO Nº 750/93. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. 1. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. No caso, não houve debate acerca do artigo 267, VI, do CPC. 2. A proibição relativa à exploração da mata atlântica estabelecida pelo Decreto nº 750/93 constitui limitação administrativa, sujeitando-se, portanto, à prescrição quinquenal. Recentes julgados da eg. Primeira Seção: EREsp 922.786/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 15/09/2009 e EREsp 901.319/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 03.08.09. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp n. 1.171.557/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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