- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. RÉU DENUNCIADO POR ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O DELITO DE FURTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1 - É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal de que, desclassificado o crime por ocasião da sentença e presentes os requisitos legais, deve o Ministério Público ser ouvido acerca da possibilidade de suspensão condicional do processo. Súmula nº 337/STJ. 2 - Habeas corpus concedido para determinar a remessa dos autos ao Juiz de primeiro grau para a verificação da possibilidade de aplicação do art. 89 da Lei nº 9.099/95. (HC n. 153.856/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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