- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 09/02/2010, p. 01/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicado, in casu, a Súmula nº 182 do STJ . 2. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a ensejar a modificação do julgado, razão pela qual deve ser mantido. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental ao qual se nega provimento. (RCDESP no REsp n. 752.194/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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