JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL DADO O NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (RCDESP no Ag n. 1.102.359/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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