- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 27/05/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (RCD no AREsp n. 479.732/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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