JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
24/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 24/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ASSINADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ. 2. A alegação de extravio do documento dissociada de qualquer comprovação não é capaz de afastar a exigência legal, uma vez que compete à parte fiscalizar a formação do instrumento para que o recurso chegue a este Superior Tribunal com sua instrução completa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.207.692/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 24/3/2010.)
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