Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula nº 115 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.233.460/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 23/8/2011.)