- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 03/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO DO RECURSO ASSINADA POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos da Súmula 115/STJ, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogados sem procuração nos autos. O simples substabelecimento, sem a juntada de cópia da procuração outorgada pela agravante, impede o conhecimento do agravo em face da regra inscrita no art. 544, § 1º, do CPC. 2. Não procede a alegação da recorrente de que não juntou a cópia da procuração ora discutida em razão de ela não constar dos autos do processo original. Era seu dever diligenciar-se para suprir a falta alegada. 3. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, com todas as peças arroladas pela legislação, em sua integralidade, no momento do ajuizamento do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.259.099/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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