JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO DO RECURSO ASSINADA POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos da Súmula 115/STJ, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogados sem procuração nos autos. O simples substabelecimento, sem a juntada de cópia da procuração outorgada pela agravante, impede o conhecimento do agravo em face da regra inscrita no art. 544, § 1º, do CPC. 2. Não procede a alegação da recorrente de que não juntou a cópia da procuração ora discutida em razão de ela não constar dos autos do processo original. Era seu dever diligenciar-se para suprir a falta alegada. 3. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, com todas as peças arroladas pela legislação, em sua integralidade, no momento do ajuizamento do recurso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.259.099/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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