JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
16/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 09/02/2011, p. 16/02/2011

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Deferido o pedido de recuperação judicial da empresa, as execuções individuais trabalhistas deverão prosseguir de acordo com o plano de recuperação judicial, perante o Juízo da recuperação. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Recuperação Judicial. (CC n. 110.386/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 16/2/2011.)
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