- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2010
- Data de publicação
- 24/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 10/02/2010, p. 24/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL EM CONTROLE CONCENTRADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento de que a prescrição do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, no caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorre após expirado o prazo de cinco anos previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional, contado da data da homologação do lançamento, expressa ou tácita, ainda quando a exação é tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, seja em controle concentrado, seja em controle difuso. 2. Precedente da Primeira Seção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 958.908/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 24/2/2010.)
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