- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2010
- Data de publicação
- 23/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 10/02/2010, p. 23/02/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INCRA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STJ. AUTARQUIA QUE MANIFESTA INTERESSE EM AGRAVO REGIMENTAL. 1.- "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (Súmula 150/STJ). 2.- "É absolutamente inviável que, a pretexto de julgar conflito de competência, o Tribunal faça, em caráter originário, sem o crivo das instâncias ordinárias, um julgamento a respeito da legitimidade das partes, determinando a inclusão ou a exclusão de figurantes da relação processual" (CC 47.731/DF, Rel. p/ acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 5.6.2006). 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 65.750/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 23/2/2010.)
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