JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SUSTENTAR ORALMENTE DURANTE SESSÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe previsão legal no sentido da necessidade de inclusão em pauta ou intimação das partes ou mesmo de sustentação oral no caso de Embargos de Declaração, na medida em que se cuida de continuação do julgamento já em curso. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 148.831/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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