Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/06/2018
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. JULGAMENTO EM MESA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O julgamento dos embargos de declaração independe de inclusão em pauta e intimação da data da sessão de julgamento, mediante publicação na imprensa oficial, uma vez que o feito é apresentado em mesa e não cabe a sustentação oral. 2. Ordem denegada. (HC n. 448.294/P…