JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFESA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. À diferença da apelação, do recurso em sentido estrito e dos embargos infringentes, o julgamento dos embargos de declaratórios independe de inclusão em pauta, mediante publicação na Imprensa Oficial, uma vez que o feito é apresentado em mesa e não cabe a sustentação oral. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 210.478/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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