JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SUSTENTAR ORALMENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 2. ORDEM DENEGADA. 1. Os embargos de declaração independem de pauta e devem ser levados em mesa para julgamento, não sendo cabível a apresentação de sustentação oral. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 144.111/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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