JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. SERVIÇO MÉDICO DE ANÁLISE LABORATORIAL. ATIVIDADE HOSPITALAR. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IRPJ E DA CSLL. ORIENTAÇÃO ADOTADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE EM JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão realizada no dia 28.10.2009, quando do julgamento do REsp n. 1.116.399/BA, pelo regime do art. 543-C, do CPC, adotou, por maioria, entendimento no sentido de que as empresas que prestam serviços médicos laboratoriais desempenham atividade diretamente ligada à promoção da saúde, que demanda maquinário específico, podendo ser realizada em ambientes hospitalares ou similares, não se assemelhando a simples consultas médicas, razão pela qual fazem jus ao benefício fiscal de redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL, o qual não se refere a toda a receita bruta da empresa contribuinte genericamente considerada, mas sim àquela parcela da receita proveniente unicamente da atividade específica sujeita ao benefício, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei n. 9.249/95. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 711.150/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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