JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. FALSA IDENTIDADE ATRIBUÍDA PERANTE POLICIAL. ATIPICIDADE. Na linha de precedentes desta Corte, não comete o delito previsto no art. 307 do Código Penal o réu que, diante da autoridade policial, atribui-se falsa identidade para evitar sua prisão (Precedentes). Ordem concedida. (HC n. 149.408/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 3/5/2010.)
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