- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FALSA DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AUTODEFESA E DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. A conduta de declarar falsa identidade, em hipótese em que não fica patente o propósito de obter vantagem, revela-se atípica em face do art. 307, CP. Precedentes. Caso em que as instâncias ordinárias concluíram que o paciente mentiu para defender-se. Exercício de direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo devidamente reconhecido. Atipicidade da conduta por ausência de demonstração do elemento subjetivo do tipo ("para obter em proveito próprio") e do elemento normativo ("vantagem"). Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 198.326/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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