- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 25/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/02/2010, p. 25/02/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITA PROVENIENTE DE RECEBIMENTO DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em face de o STJ possuir entendimento de que incide Cofins sobre a receita decorrente da locação de bens imóveis, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que incide Cofins sobre a receita decorrente da locação de bens imóveis. Precedentes: EDcl no REsp 534.190/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 6.9.2004; EDcl nos EREsp 712.800/PR, desta relatoria, DJe 23/3/2009. 3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.156.278/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 25/2/2010.)
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