Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/12/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. INCLUSÃO DAS RECEITAS OBTIDAS COM A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM SUAS BASES DE CÁLCULO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 929.521/SP E SÚMULA 423/STJ. 1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC), estabeleceu que as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis caracterizam-se como faturamento, razão pela qual integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedente: Recu…