JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
17/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 17/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONTRA A FAZENDA NACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 475, I, DO CPC. 1. A Fazenda Nacional, no seu recurso de apelação, não impugnou a verba honorária fixada na sentença de primeiro grau, não sendo possível retornar à essa discussão nesta sede, ante a preclusão lógica. Precedentes: AgRg no REsp 1.039.755/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 28/10/2009; AgRg no AgRg nos EDcl no Ag 988.220/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2009, DJe 2/10/2009; AgRg no REsp 757.837/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/9/2009, DJe 28/9/2009; AgRg no Ag 1.077.062/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2009, DJe 25/5/2009; REsp 1.075.484/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/3/2009, DJe 14/4/2009; EDcl no REsp 814.885/SE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/6/2006, DJ 7/8/2006 p. 209. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.131.128/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
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