JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Manifesta a inexistência de interesse recursal, diante da ausência de sucumbência da agravante. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.217.307/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 29/3/2010.)
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