Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 03/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não merece admissão o agravo interno, por ter sido interposto intempestivamente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.098.962/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)