Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE NÃO SUCUMBENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial desafia o manejo de agravo regimental pela mesma parte que interpôs o recurso. 2. Por essa razão, o agravo regimental interposto pela parte não sucumbente se ressente da falta de legitimidade e de interesse recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 590.003/SP, relator Ministro Humber…