JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ASSISTÊNCIA. ART. 271 DO CPP. ROL TAXATIVO. ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça o rol do art. 271 do Código de Processo Penal é taxativo, não podendo o assistente da acusação recorrer contra ato privativo do Ministério Público. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 880.818/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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