- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 25/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/03/2019, p. 25/03/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE RECURSAL. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legitimidade recursal do assistente da acusação limita-se às hipóteses descritas no rol taxativo do art. 271 do CPP, quais sejam, impugnação da absolvição, da impronúncia (art. 584, § 1º, do CPP) e da extinção da punibilidade (art. 581, VIII, do CP). 2. Por ausência de previsão legal expressa, o assistente da acusação carece de legitimidade para recorrer de sentença que homologa suspensão condicional do processo proposta pela acusação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 955.268/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 25/3/2019.)
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