JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
15/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/08/2018, p. 15/08/2018

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. ILEGITIMIDADE. ART. 271 DO CPP. I - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o assistente de acusação detém legitimidade restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 271 do Código de Processo Penal (HC n. 361.662/PR, Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe 23/03/2017 - grifei). II - In casu, porém, trata-se de recurso interposto contra a decisão que homologou a suspensão condicional do processo, hipótese que não se insere nas anteriormente apresentadas, razão pela qual se observa a ilegitimidade recursal do assistente. Agravo regimental desprovido. (AgInt no REsp n. 1.682.773/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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