- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRADITÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. 1. A respeito dos honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, esta Corte possui orientação no sentido de ser cabível, também, sua fixação quando, embora julgada improcedente, nela se tenha estabelecido o contraditório. Precedentes. 2. Inviável a alteração dos honorários fixados quando a parte não traz, nas razões de recurso, elementos capazes de demonstrar a falta de razoabilidade do percentual fixado. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.149.679/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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