- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. PREJUÍZO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em ocorrência de coisa julgada apenas e tão somente pela aposição equivocada da certidão de trânsito em julgado aos autos pela Coordenadoria da Turma à fl. 257, uma vez que o referido instituto não se aperfeiçoou, tendo em vista que o advogado da parte recorrida, a qual restou prejudicada com o provimento do recurso, deixou de ser intimado do acórdão proferido. 2. Constatada a ausência de intimação da parte recorrida, bem como o prejuízo sofrido por ela e, ainda, a inexistência de notícia nos autos de que a parte tenha tido oportunidade anterior para alegar tal nulidade, de rigor a realização de nova publicação do acórdão proferido à fl. 254 e nova intimação da empresa, desta vez na pessoa de seu procurador constituído, reabrindo-se, assim, os prazos para o oferecimento de recursos pelas partes. Reputam-se sem nenhum efeito todos os atos processuais subsequentes à nulidade constatada, nos termos dos arts. 247 a 249 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 502.109/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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