Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. É firme a jurisprudência desta e. Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado em face de decisão colegiada. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RCDESP no AgRg no RE no AgRg no Ag n. 1.251.527/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 3/6/2011.)