JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 13/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. É incabível pedido de reconsideração manifestado contra acórdão proferido em sede de agravo regimental, por ausência de previsão legal. II. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no AgRg no Ag n. 1.202.764/GO, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. É firme a jurisprudência desta e. Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado em face de decisão colegiada. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RCDESP no AgRg no RE no AgRg no Ag n. 1.251.527/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 3/6/2011.)

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