JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO ? VIOLAÇÃO DOS ARTS. 730 DO CPC, E 100 DA CF ? PRECATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - OMISSÃO DO ACÓRDÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a flexibilização das exigências regimentais quando evidenciada a notoriedade da divergência no entendimento da legislação federal. 2. Não são devidos juros no período compreendido entre a elaboração do cálculo e a expedição do precatório. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.164.250/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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