- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 17/05/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE CTPS. PROCESSO INICIADO NA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINATÓRIA EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DE TODOS OS ATOS, INCLUSIVE O OFERECIMENTO DE NOVA DENÚNCIA. 1. Todos os atos praticados perante juiz constitucionalmente incompetente são absolutamente nulos - ratione materiae. Em tal categoria se inserem o recebimento da denúncia, que não é despacho, mas decisão, e o próprio oferecimento da incoativa. 2. Ordem concedida para anular o processo a partir do oferecimento da denúncia, inclusive. (HC n. 99.247/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 17/5/2010.)
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