JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
23/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 23/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em declarar desnecessário o prequestionamento explícito de dispositivo legal, por só bastar que a matéria haja sido tratada no decisum. 2. Em sede de agravo regimental não se conhece de alegações que não foram objeto de impugnação específica e estranhas à motivação da decisão agravada, por vedada a inovação de fundamento. 3. É cabível a condenação da Fazenda Municipal ao pagamento de verba honorária em favor da Defensoria Pública do Estado, nomeada como curadora especial de executado revel, por inexistência de confusão entre credor e devedor. 4. Orientação reafirmada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.108.013/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.127.411/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 23/3/2010.)
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