- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA POR MUNICÍPIO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. CURADOR ESPECIAL. CONFUSÃO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 1.108.013-RJ, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, DJe 22/06/2009, firmou compreensão pela legitimidade da Defensoria Pública Estadual para postular honorários advocatícios, quando atua na qualidade de curador especial em execução proposta por ente municipal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.088.703/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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