- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.095.523/SP, representativo de controvérsia e de relatoria da douta Ministra LAURITA VAZ, pacificou o entendimento de que, não havendo concessão de auxílio-doença, bem como ausente o prévio requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente, como no caso, o termo a quo para o recebimento desse benefício é a data da citação. 2. Não tendo o segurado se insurgido contra o acórdão recorrido que fixou o termo inicial da concessão do benefício na data do laudo pericial e em virtude da proibição de reformatio in pejus, mantém-se o julgado proferido pelo Tribunal de origem. 3. Agravo Regimental do INSS desprovido. (AgRg no Ag n. 929.896/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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