- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DESQUITE. SÚMULA N.º 336/STJ. NECESSIDADE ECONÔMICA SUPERVENIENTE. NÃO DEMONSTRADA. I - A omissão no julgado que desafia os declaratórios é aquela referente às questões, de fato ou de direito, trazidas à apreciação do magistrado, e não a referente às teses defendidas pelas partes a propósito daquelas questões. Mesmo porque, as teses jurídicas podem ser rechaçadas implicitamente pelo julgador. II - É inadmissível o recurso especial quando ausente o prequestionamento do tema inserto na norma apontada como violada. Incidência da Súmula n.º 282 do c. STF. III - Nos termos do enunciado n.º 336 da Súmula/STJ, "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente". IV- In casu, os autos revelam que não restou demonstrada a superveniente dependência econômica da recorrente, razão pela qual ela não faz jus à pensão por morte vindicada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.159.832/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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