JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO PROCESSUAL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio processual da instrumentalidade das formas, também identificado pelo brocardo pas de nullitè sans grief, determina que não sejam anulados os atos inquinados de invalidade quando deles não tenha decorrido nenhum prejuízo concreto. Na linha dos precedentes desta corte, essa orientação se aplica, inclusive, aos casos em que os processos conexos são julgados separadamente. Precedentes. (AgRg nos EDcl no REsp 1050727 / DF, Relator Ministro SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA, DJe 05/11/2009) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 647.722/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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