- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 04/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/02/2010, p. 04/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? NOVA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ? POSSIBILIDADE ? NÃO-OCORRÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 7/STJ ? IMPOSTO DE RENDA ? AJUDA DE CUSTO A PARLAMENTAR ? NÃO-INCIDÊNCIA ? PRECEDENTES. 1. A Corte Especial entende perfeitamente possível, na via do apelo especial, que o STJ, partindo dos fatos delimitados na sentença e no acórdão do Tribunal a quo, atribua nova qualificação e conclusão jurídica diversa daquela feita pela instância de origem, sem infringência à Súmula 7/STJ. 2. Os valores recebidos por parlamentares a título de ajuda de custo não constituem fato gerador do imposto de renda (aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN)), por ter natureza jurídica indenizatória. Precedentes do STJ. 3. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.166.717/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 4/3/2010.)
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