- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO SIMPLES. CRIME HEDIONDO. DELITO PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 11.464/07. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considera-se hediondo o crime de estupro, ainda que praticado em sua forma simples ou com violência presumida. 2. Praticado o delito hediondo antes do advento da Lei 11.464/07, possível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena aplicada, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, letra b, do referido diploma legal. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para reconhecer a hediondez do delito de estupro simples, mantendo-se o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. (REsp n. 1.166.571/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.