- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO TENTADO. MODALIDADE SIMPLES. CLASSIFICAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. DELITO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007. 1. "Delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que cometidos em sua forma simples e mesmo com violência presumida, são considerados crimes hediondos. Precedentes do STF e desta Corte. (...) Recurso provido, nos termos do voto do relator." (REsp 761763/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 24/10/2005). 2. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, provido. (REsp n. 1.069.145/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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