- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO. HEDIONDEZ DO CRIME DE ESTUPRO. RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal, na esteira do julgamento proferido pela Suprema Corte, ao apreciar o HC n.º 81.288/SC, em 17/12/2001, firmou o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor nas suas formas simples (o que inclui a violência presumida), ou seja, quando de sua prática não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte, estão inseridos no rol dos crimes considerados hediondos, consoante estabelece o art. 1º, incisos V e VI, da Lei n.º 8.072/90. 2. O regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade é obrigatório, independentemente do quantum de pena aplicado, para os crimes hediondos cometidos sob a égide da Lei n.º 11.464/07, que conferiu nova redação ao art. 2.º, § 1.º, da Lei do Crimes Hediondos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.168.563/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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