- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/03/2010, p. 22/03/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CONTRA MAIS DE UMA VÍTIMA. DIVERSOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. AÇÃO ÚNICA. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. COAÇÃO ILEGAL. a) Se o agente, num mesmo contexto, pratica roubo contra agência bancária, subtraindo as armas dos vigilantes e um carro para fugir do local, deve ser reconhecido o concurso formal de crimes. b) Constrangimento ilegal caracterizado, porque a Corte de origem aplicou à espécie o disposto no artigo 71 do Código Penal. c) Ordem concedida para, reconhecido o concurso formal de crimes, reduzir as penas do paciente a oito anos de reclusão e ao pagamento de trinta e nove dias-multa; e as do corréu Danilo dos Santos Bez a oito anos, nove meses e três dias de reclusão e ao pagamento de trinta e nove dias-multa, no valor unitário mínimo legal, para ambos os agentes. (HC n. 145.071/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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