Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 26/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO VIGENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 9.032/1995 E 9.129/1995. PRECEDENTES. - A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.137.738/SP (DJe de 1º.2.2010), consolidou a orientação de que se aplica à compensação a legislação vigente à época da propositura da ação. - "A compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se …