- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 03/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ANDAMENTO PROCESSUAL ELETRÔNICO. FALHA. JUSTA CAUSA. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.324.432/SC (DJe de 10/05/2013), admitiu o uso das informações constantes do andamento processual disponibilizado na internet quando, da sua imprecisão, resultar erro do jurisdicionado em relação à contagem do prazo para a interposição do recurso. 2. Entretanto, também conforme o entendimento deste Tribunal Superior, para a prorrogação do prazo é necessária a configuração da justa causa, que deve ser demonstrada. Precedentes. 3. No caso, junto às alegações da parte, não é trazido qualquer documento para justificar o equívoco. Não evidenciada a justa causa, prevalece o entendimento pela intempestividade do recurso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.863.358/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
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